QUEM SOMOS
A AMJPI foi criada no ano de 1995 e teve sua primeira auteração estatutaria no ano de 2013, pelo então Presidente Sr. Eduardo Pereira de Souza, é constituída sob o nome de Associação dos Moradores Juntos Pela Igualdade (AMJPI), uma sociedade civil,por tempo indeterminado com sede na Quadra 179 lote 06, Terminal Rodoviario, setor aeroporto ( barrolandia ), CEP-73751-479 e fórum em Planaltina - Goiás, sem fins lucrativos, político - partidário ou religioso.
Abreviadamente AMJPI, É constituídas por número ilimitado de sócios (Membros), pessoas físicas, sem distinção de nacionalidade, religião raça proprietário ou locatários residentes em qualquer cidade do territorio nacional.
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS (Estatuto)
Artigo 1º
§ 2º: A AMJPI poderá também outorgar certificação e ceder o uso de seu nome, Marca e quaisquer outros signos distintivos a organizações autônomas que a ela se Filiem, sob a forma de Capítulos, por meio de contratos de franquia social.
§ 3º: A AMJPI não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter Beneficente de assistência social.
Artigo 2º - A AMJPI tem por objetivo lutar pelos interesses de seus associados, familiares e afetos, objetivando a melhoria das condições de tratamento e de sua qualidade de vida, mediante:
I. A promoção da assistência social beneficente às pessoas direta e indiretamente, sem qualquer discriminação de clientela;
II. A realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento, Cursos Profissionalizantes, Creches e escolas alternativas, produção e Divulgação de informações;
III. A luta por moradias, construção de casas populares, programas de
habitação em geral com parceria dos municípios, governo federal, órgãos
competentes, parcerias privadas, integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho, e da sua qualificação educacional e profissional, bem como a promoção da qualificação técnica e gerencial dos agentes envolvidos com a causa;
IV. A promoção da consciência médica e social, visando à compreensão da problemática e o combate ao estigma, à discriminação e ao preconceito;
V. O estímulo e suporte à constituição de entidades sem fins lucrativos com finalidades correlatas às da AMJPI, bem como o incentivo e coordenação de troca de experiências e subsídios entre as entidades;
VI. A representação, em todo território nacional, de pessoas ou entidades que tenham finalidades correlatas e que desejem ser representadas pela AMJPI.
Artigo 3º - Para cumprimento de suas finalidades a AMJPI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, gênero, condição social, credo político ou religioso, podendo, para tanto, desenvolver as seguintes atividades próprias:
I. Executar projetos, planos de ação ou programas de assistência social e atendimento a todos os tipos de pessoas;
II. Promover e participar de eventos, cursos, seminários, palestras relacionados aos seus objetivos sociais mencionados no artigo segundo;
III. Promover atividades e elaborar produtos culturais relacionados aos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a publicações, peças teatrais, cinema, vídeos, exposições, jornais, boletins, teses, livros e revistas,entre outros;
IV. Propor medidas judiciais ou extrajudiciais de interesse da AMJPI, de seus associados e de pessoas carentes;
V. Constituir e participar de outras pessoas jurídicas, órgãos, comissões,
consórcios, redes, projetos de cooperação técnica e institucional e quaisquer outras formas associativas, tanto públicas quanto privadas, nacionais ou estrangeiras,com finalidades não contrárias a este Estatuto, especialmente, mas se limitando a arrecadação e o fornecimento de mão de obra,todos os tipos de equipamentos e ferramentas, de medicamentos e alimentos para famílias carentes e para AMJPI ;
VI. realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atosnecessários ao cumprimento de seus objetivos sociais.