Objetivos
A AMJPI tem por objetivo lutar pelo Interesse de seus associados e Familiares e afetos, objetivando a melhoria das condições de tratamento e de sua qualidade de vida, mediante:
A promoção da assistência social beneficente às pessoas direta e indiretamente, sem qualquer discriminação de clientela;
A realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento, Cursos Profissionalizantes, Creches e escolas alternativas, produção e Divulgação de
informações;
A luta por moradias, construção de casas populares, programas de habitação em geral com parceria dos municípios, governo federal, órgãos competentes, parcerias privadas, integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho, e da sua qualificação educacional e profissional, bem como a promoção da qualificação técnica e gerencial dos agentes envolvidos com a causa;
A promoção da consciência médica e social, visando a compreensão da problemática e o combate ao estigma, à discriminação e ao preconceito;
O estímulo e suporte à constituição de entidades sem fins lucrativos com finalidades correlatas às da AMJPI, bem como o incentivo e coordenação de troca de experiências e subsídios entre as entidades;
A representação, em todo território nacional, de pessoas ou entidades que tenham finalidades correlatas e que desejem ser representadas pela AMJPI.
Para cumprimento de suas finalidades a AMJPI observará os princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, gênero, condição social, credo político ou religioso, podendo, para tanto, desenvolver as seguintes atividades próprias:
Executar projetos, planos de ação ou programas de assistência social, especialmente mas não se limitando ao aconselhamento profissional, atendimento todo tipo de pessoas ;
Promover e participar de eventos, cursos,seminários, palestras relacionados aos seus objetivos sociais mencionados no artigo segundo;
Promover atividades e elaborar produtos culturais relacionados aos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a, publicações, peças teatrais,cinema, vídeos, exposições, jornais, boletins, teses, livros e revistas,entre outros;
Propor medidas judiciais ou extrajudiciais de interesse da AMJPI, de seus associados e de pessoas carentes;
Constituir e participar de outras pessoas jurídicas, órgãos, comissões,
consórcios, redes, projetos de cooperação técnica e institucional e quaisquer outras formas associativas, tanto públicas quanto privadas, nacionais ou estrangeiras,com finalidades não contrárias a este Estatuto, especialmente, mas se limitando a arrecadação e o fornecimento de mão de obra,todos os tipos de equipamentos e ferramentas, de medicamentos e alimentos para famílias carentes e para AMJPI ; realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais.